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O crime cibernéticos cometidos no Brasil atingiu o seu nível histórico

O número de crimes cibernéticos cometidos no Brasil atingiu o seu maior nível histórico e pede por uma mudança de paradigma para prevenir e combater a cibercriminalidade. Devido a pandemia, o Brasil tem enfrentado inúmeros desafios em relação à segurança cibernética, devido à aceleração da adoção de tecnologias e aos métodos sofisticados de ataques cibernéticos aos dispositivos.

Infelizmente, o Brasil sofre de uma falta de implementação de medidas que protejam os usuários e sistemas de computadores contra os cibercriminosos. Em 2020, o país registrou um total de 151.236 crimes cibernéticos declarados na Câmara dos Deputados, um crescimento de 20% em relação a 2019. Alguns dos crimes mais comuns no país são: roubo de dados bancários, roubo de identidades, ciber vandalismo, invasões de dispositivos…

No Brasil, os crimes cibernéticos são previstos pela Lei 12.737/2012 - também conhecida como Lei Marco Civil da Internet - que regulamenta os direitos e obrigações acessíveis aos usuários da rede no que diz respeito à privacidade, liberdade de expressão, proteção de dados, responsabilidade civil, internacionalização e segurança de aplicações existentes.

Os crimes mais comuns são o acesso não autorizado, ataque de negação de serviço (DDoS), espalhamento de vírus, fraude online e divulgação de informações sigilosas. Estes crimes podem ser enquadrados nas seguintes infrações penais previstas no Código Penal:

• Acesso não autorizado (artigo 154): ato de acessar a propriedade de um computador, livremente usando identidades falsas, sem autorização e com a intenção de danificar, causar ofensa ou prejuízo.

• Fraude eletrônica (artigo 312): A utilização de métodos ou meios fraudulentos ou mesmo estelionatários através de computador, com o objetivo de obter algum benefício.

• difamação (artigo 139): publicar conteúdos falso ou difamatórios, como calúnias ou injúrias, com o intuito de atingir a imagem ou o nome de uma pessoa ou empresa.

• Violação de segredos profissionais (artigo 155): Ofender a intimidade do indivíduo, vazando informações sigilosas como remuneração, beneficiários e previdência.

• Estelionato (artigo 171): uso da tecnologia para execução de fraudes, com a finalidade de obter vantagens ilícitas de terceiros.

• Extorsão (artigo 159): cobrar dinheiro ou outro bem mediante o uso de ameaças, diretamente ou indiretamente, seja na web ou em outra mídia.

Confira este artigo publicado em jusbrasil.com.br

SOBRE O AUTOR

Fernando Gonçalves Rodrigues
Advogado - Especialista em direito digital - Especialista em direito eletrônico - Cientista da computação - MBA em gestão de TI - Especialista em engenharia de sistemas

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